Contrato de Internet: Cuidados antes de assinar esse documento!
Um contrato de internet pode vir cheio de pegadinhas para os clientes.
Fatores como valores, pacotes, multas, direitos e deveres não podem simplesmente passar batido pelo cliente.
Antes de assinar o seu contrato, fique atento a todos os detalhes.
O ideal é que você identifique seu estilo de consumo e então faça pesquisas detalhadas sobre a melhor opção para você.
Especialmente, porque é preciso esperar 1 ano para solicitar o cancelamento.
A ruptura do contrato antes disso é uma ação sob pena de multa.
Então que tal se preparar antes? Confira a seguir os principais cuidados que todo cliente precisa tomar antes de assinar um contrato de internet.
Contrato de Internet: cuidados a serem tomados
Abaixo, você confere os pontos cruciais que precisam da sua atenção antes de colocar sua assinatura em um contrato de internet.
Saiba o que está contratando
Por vezes o cliente só quer um serviço avulso e é empurrado para pacotes com combos de TV, telefonia e internet ou a venda casada da telefonia com a banda larga.
Se apenas um serviço te satisfaz, tenha certeza de contratar apenas ele. Há muito mais dificuldade para cancelar vendas casadas e, para piorar, essa é uma prática proibida pelo Código do Consumidor.
Saiba o valor do que está contratando
Procure qual o valor do serviço que você deseja quando de forma avulsa e quando ela faz parte de um pacote.
Se ele for mais caro como serviço avulso do que no pacote você não deve aceitar esse contrato.
Está no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor que essa prática também é proibida.
Saiba seus direitos
Os direitos asseguram que você está coberto por alguns privilégios.
Você só poderá cobrar por eles e se beneficiar disso se você os conhecer.
Por exemplo, sabia que se alguns dos serviços que você contratou em um combo não estiver em perfeito estado de funcionamento, é seu direito cancelar o pacote sem pagar quaisquer multas.
Multas de fidelidade e fidelização
Multa de fidelidade e multa de fidelização se configuram como penalização destinada ao consumidor quando esse tem um compromisso contratual, porém escolhe romper com o contrato antes do prazo acordado.
São multas aplicadas para serviços que estipulam um período mínimo de utilização para garantir que o cliente fará uso de produtos/serviços e pagará por eles por um prazo previamente comunicado a ele.
O objetivo da multa é ressarcir os investimentos que a empresa realizou para captar o cliente, prestar os serviços e realizar manutenções.
Paga essa multa aquele que se desinteressa pelo que está sendo ofertado ou se sente lesado com o contrato de alguma forma.
Mesmo que o prazo mínimo de fidelização seja anunciado no momento do contrato, você deve ter opção redobrada.
Se preciso for, pergunte novamente por ele, tanto para estar ciente dos seus direitos, quanto para saber se a cobrança desta multa é ou não permitida.
Contratos de Internet da Copel
Geralmente os contratos de internet costumam ser bem extensos.
É porque é obrigação da empresa fornecer todos os dados que o cliente precisa antes de fechar o acordo.
Mas, é preciso que você faça a sua parte que, no caso, é a parte mais importante.
Leia atentamente todo o contrato que é disponibilizado para você.
É dessa forma que você evita cair em armadilhas e pode atestar e cobrar os seus direitos enquanto consumidor.
No contrato da Copel, você pode encontrar os serviços ofertados pela empresa.
Ela se compromete com uma banda larga potente e com fibra óptica que é entregue no local de contrato com toda a velocidade que você pediu.
Para quem curte serviços avulsos, a empresa não exige o contrato de telefonia junto.
Quer saber mais? Todos os planos e modelos de contrato de internet estão no site oficial Copel Telecom.
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