Desconto na Energia Elétrica: Como conseguir?
Em janeiro de 2022 entra em vigor o Projeto de Lei 14.203/2021 que inclui automaticamente as pessoas de baixa renda na Tarifa Social de Energia para garantir desconto na energia elétrica.
Esse benefício confere desconto para as famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico ou que possuam entre os seus membros alguém com direito ao Benefício de Prestação Continuada.
Para saber os critérios para conseguir esse desconto na energia elétrica, continue a leitura.
Desconto na Energia Elétrica: Qual o percentual?
Para as pessoas inscritas no Cadastro Único e que recebem o Benefício de Prestação Continuada, o desconto na energia elétrica é o seguinte:
- Consumo mensal até 30 kWh – desconto de 65%
- Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh – desconto de 40%
- Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh – desconto de 10%.
Já as famílias indígenas inscritas no Cadastro Único, recebem os seguintes descontos:
- Consumo mensal até 50 kWh – desconto de 100%
- Consumo mensal de 51 kWh a 100 kWh – desconto de 40%
- Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh – desconto de 10%.
A Tarifa Social de energia entrou em vigor no país em 2002 mas nem toda a população estava ciente da existência desse benefício.
Segundo a ANEEL, 17 milhões de pessoas têm direito ao desconto na energia elétrica no país.
Apartir de 2022, a inclusão das famílias de baixa renda passará a ser automática para aquelas que já estão inscritas no CadÚnico ou recebem o Benefício de Prestação Continuada.
Os consumidores não precisarão mais procurar as distribuidoras de energia elétrica para entregar a documentação necessária e assim comprovar que estão dentro dos requisitos exigidos para ter direito ao desconto.
Antes do projeto de lei entrar em vigor, muitas empresas de energia já realizavam o cadastro automático das pessoas de baixa renda.
Quem tem direito a Tarifa Social?
A Tarifa Social é destina a alguns grupos de famílias encaixadas nesses critérios:
- Famílias inscritas no CadÚnico que possuem renda mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo
- Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal per capita de até três salários mínimos que apresentem portadores de doença ou deficiência em que o tratamento ou procedimento médico exija o uso contínuo de aparelhos, equipamentos ou instrumentos, que dependem do consumo de energia elétrica para o seu funcionamento
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência que tenham direito ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social. Em ambos os casos, as famílias devem apresentar a renda per capita inferior a um quarto do salário mínimo
- Família indígena ou quilombola.
Lembre-se que para calcular a renda per capita, basta somar o rendimento de todos os membros da família e depois dividir esse valor pelo número de integrantes.
Para ter acesso ao desconto na energia elétrica, é necessário realizar a inscrição no CadÚnico.
Para isso, basta comparecer ao CRAS com o CPF e título de eleitor do responsável familiar.
É necessário levar pelo menos um dos seguintes documentos de cada membro da família:
- Certidão de Nascimento
- Certidão de Casamento
- CPF
- Carteira de identidade
- Carteira de Trabalho
- Título de Eleitor
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena.
O responsável familiar deverá responder um questionário acerca dos aspectos da realidade da sua família, incluindo característica do domicílio, grau de escolaridade, remuneração dos membros, etc.
Após a coleta de todos os dados, o sistema do CadÚnico irá atribuir um NIS para cada pessoa cadastrada.
É importante que a atualização dos dados no CadÚnico seja realizada no máximo a cada dois anos e sempre que houver mudança em informações específicas da família.
Isso inclui composição familiar, documentação do responsável familiar, endereço, renda, mudança de escola e série escolar.
Você pode conferir mais informações sobre a Tarifa Social e outros recursos da Energisa nesse site!
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