Tarifa Social Copel: Confira como solicitar?
Quem deseja pagar menos na conta de luz, precisa conhecer a Tarifa Social Copel.
O Brasil é um país que auxilia a população mais vulnerável com programas sociais que permitem uma folga na renda de quem mais precisa.
Entre esses programas, públicos específicos podem usufruir da Tarifa Social de Energia Elétrica, uma iniciativa do Governo Federal que beneficia milhares de famílias.
O TSEE se trata de um desconto na conta de luz a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único ou que tenham entre seus membros alguém que seja beneficiário do Benefício de Prestação Continuada.
Esse desconto é concedido às famílias de todo o Brasil, até o limite de consumo de 220 kWh.
Para ter acesso a Tarifa Social, o Governo Federal informa que um dos integrantes da família deve comparecer à distribuidora de Energia Elétrica que atende sua residência.
Para facilitar ainda mais a vida das famílias paranaenses, a Copel Energia fornece esse atendimento tanto presencial quanto online, no site oficial da distribuidora.
Continue a leitura e saiba tudo sobre a Tarifa Social Copel.
Tarifa Social Copel: Como se cadastrar?
Para solicitar a Tarifa Social Copel, siga esses passos:
- Clique aqui e acesse o formulário de “Cadastramento da Tarifa Social”
- Insira os dados do solicitante: nome completo, telefone e e-mail
- Insira os dados do titular da unidade consumidora: nome completo, CPF, data de nascimento
- Em seguida, adicione a Unidade Consumidora (código de identificação da residência na Copel, que está localizado na fatura, no quadro de cor amarela)
- Selecione o tipo de beneficiário
- Selecione o tipo de solicitação
- Anexe o Documento pessoal oficial com foto, frente e verso, do titular
- Pronto! Agora é só clicar em enviar e aguardar o prazo de 5 dias úteis para análise e resposta do e-mail.
A solicitação de cadastramento/recadastramento do benefício através da via online deve ser feita somente pelo titular da conta de luz ou por terceiros munidos de procuração.
Antes de solicitar qualquer desconto, é necessário saber se o seu caso se enquadra na população que pode ser beneficiada com a tarifa social, veja abaixo as classificações.
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Famílias com renda per capita inferior a meio salário mínimo
Nesta modalidade, a família precisa ter consumo mensal da unidade consumidora em até 120 kWh para ter acesso ao benefício.
Nesse caso, o valor será quitado pelo Programa Luz Fraterna.
Os documentos necessários para solicitar a TSEE em uma agencia Copel são:
- Cópia do RG e do CPF do titular do NIS
- Número de Identificação Social – NIS.
Famílias com pessoa usuária de equipamento eletromédico e renda total de até 3 salários mínimos
Caso a sua residência tenha pessoas que utilize equipamento eletromédico e a renda familiar total declarada no Cadastro Único não ultrapassa 3 salários mínimos, você pode solicitar a TSEE.
Mas para isso, é necessário solicitar ao médico responsável o preenchimento do Formulário “Usuários de Equipamentos Eletromédicos”.
Além desse formulário, é preciso apresentar na agência:
- Cópia do RG e do CPF do titular da UC e do usuário do equipamento – caso o titular da unidade consumidora e o usuário do equipamento não sejam a mesma pessoa Termo de Compromisso
- Declaração de Vínculo – caso o titular da unidade consumidora e o usuário do equipamento não sejam a mesma pessoa.
Para a situação de uso de equipamento eletromédico, a Copel ainda informa as seguintes condições:
- Se o atendimento médico do usuário for realizado por plano de saúde ou particular, o Formulário de Benefícios Tarifários deverá ser homologado pela Secretaria Municipal de Saúde, conforme determina a legislação
- Se o uso do equipamento eletromédico ultrapassar 1 ano, é necessário realizar o recadastramento para garantir a continuidade do recebimento dos benefícios
- Todo recadastro necessita de um novo formulário preenchido pelo médico responsável
- Se os equipamentos eletromédicos forem de alto consumo de energia elétrica, a unidade consumidora deve ser cadastrada também no Programa Luz Fraterna.
Beneficiários da Prestação Continuada
Beneficiários do INSS do tipo Amparo Social ao Idoso ou Amparo Social à Pessoa com Deficiência (tipo 87) também tem direito a tarifa social de energia elétrica.
Além disso, se você recebe outro tipo de aposentadoria e sua renda per capita é inferior a meio salário mínimo, a Copel recomenda que você procure o CRAS do seu município e inscreva-se no Cadastro Único.
Para solicitar a TSEE junto a Copel para essa modalidade, é necessário apresentar:
- Cópia do RG e do CPF do titular NIS
- Número do Benefício – NB.
Como ver se os descontos foram aplicados?
Para conferir se os descontos foram aplicados na sua fatura, faça o seguinte:
- Na sua fatura, observe se no campo “Informações Técnicas”
- Veja se consta a frase “RESIDE/RESIDENCIAL BAIXA RENDA”
- Se tiver, o desconta da tarifa foi feito na fatura.
Lembre-se sempre de atualizar o seu CadÚnico pelo menos a cada 2 anos para a manutenção da Tarifa Social Copel.
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